Motoristas com multas que geraram pontuação ativa em 2026 ficam automaticamente fora do novo modelo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação e continuam obrigados a seguir o rito clássico do Detran, com exames, taxas e validações presenciais.
A regra é simples e direta: basta haver pontos ativos no prontuário para que o sistema nacional bloqueie qualquer tentativa de renovação digital. O cruzamento de dados é feito no momento do vencimento da CNH, e a checagem envolve histórico de infrações, situação administrativa e eventuais restrições médicas. Se houver registro de pontuação, a renovação automática não acontece.
Na prática, isso mantém milhões de condutores no fluxo tradicional, que envolve abertura de processo, agendamento de exame médico e pagamento de taxas estaduais. O modelo vale tanto para quem acumula poucas infrações quanto para quem responde a processos de suspensão ou cassação.
O primeiro passo para quem está nessa situação é consultar o prontuário no portal do Detran ou no aplicativo oficial. É ali que aparecem os pontos ativos, os processos em andamento e os bloqueios administrativos. Sem a regularização completa, o sistema sequer libera a abertura da renovação.
Depois da conferência, o motorista deve iniciar o pedido de renovação pelo serviço online do Detran do seu estado ou em unidade de atendimento. Em seguida, vem o agendamento do exame de aptidão física e mental, etapa obrigatória para validar se o condutor mantém condições de dirigir.
| Etapa | O que o motorista precisa fazer |
|---|---|
| Consulta de prontuário | Verificar pontos e processos ativos |
| Pedido de renovação | Abrir solicitação no Detran |
| Exame médico | Realizar avaliação em clínica credenciada |
| Pagamento de taxas | Quitar valores definidos pelo estado |
| Emissão da CNH | Aguardar liberação e atualização no app |
Nos casos de CNH suspensa, a renovação só pode ser solicitada depois do cumprimento integral da penalidade e, quando exigido, da conclusão do curso de reciclagem. Já na cassação, o caminho é ainda mais longo: não se trata de renovar, mas de iniciar um processo de reabilitação após o prazo legal.
Para quem tem validade reduzida por laudo médico, o exame deixa de ser mera formalidade e passa a definir o próprio prazo da nova CNH. A cada renovação, a aptidão é reavaliada, e o período de validade pode ser encurtado conforme o parecer clínico.
O resultado desse novo desenho é claro: enquanto o bom condutor passa a renovar a CNH de forma quase invisível, quem carrega histórico de infrações ou restrições continua submetido ao modelo clássico, com controle rigoroso e etapas presenciais. É a forma encontrada pelo sistema para diferenciar comodidade administrativa de segurança viária.
Condutores com pontos no prontuário ficam fora da renovação automática e precisam seguir o processo tradicional do Detran, com abertura de solicitação, exames obrigatórios e quitação de taxas até a emissão da nova CNH.